O projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2024, que estabelece regras e parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, reserva R$ 172 bilhões acima do teto de gastos. O dinheiro, no entanto, está condicionado à aprovação da nova regra fiscal, chamada de arcabouço fiscal. O texto da LDO foi enviado na 6ª feira (14.abr.2023) ao Congresso Nacional.
“Essa autorização [dos recursos acima do teto] viabilizará a recomposição e a execução das políticas públicas prioritárias para o país, o funcionamento da máquina e o investimento da União”, informou o Ministério do Planejamento e Orçamento em nota.
As despesas acima do atual teto de gastos somam R$ 188 bilhões em 2025 e R$ 188,5 bilhões em 2026. Embora o texto tenha sido adaptado ao novo marco fiscal, a versão atual enviada ao Congresso tem de obedecer ao teto vigente, com um anexo com os parâmetros e as despesas previstas dentro do futuro arcabouço fiscal.
A ministra Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) disse que o projeto de lei complementar da nova regra fiscal deve ser enviado na 2ª feira (17.abr) ao Congresso. Segundo ela, os ministérios do Planejamento e da Fazenda vão aproveitar o fim de semana para fazer os ajustes finais no texto.
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METAS FISCAIS
O projeto trouxe as metas para as contas públicas segundo o novo arcabouço fiscal. A previsão de resultado primário para 2024 está em 0 (nem déficit, nem superavit). O texto estima superavit primário de R$ 61,61 bilhões em 2025 e de R$ 130,83 bilhões em 2026.
Essas metas terão uma banda de 0,25% do PIB (Produto Interno Bruto) para cima ou para baixo. Com os intervalos, haverá uma margem de tolerância de R$ 28,756 bilhões para 2024. Como o projeto de lei se refere apenas ao próximo ano, não há valores de tolerância da meta para 2025 e 2026. O resultado primário representa o déficit ou superavit nas contas do governo sem os juros da dívida pública.
O arcabouço fiscal combinará metas de resultado primário com um limite para o crescimento real (acima da inflação) dos gastos públicos entre 0,6% e 2,5% ao ano. Dentro dessa banda, a expansão será limitada a 70% do crescimento acima da inflação da receita líquida nos 12 meses anteriores.
Caso o arcabouço não esteja aprovado e vigente até o dia 31 de agosto, o projeto do Orçamento de 2024 poderá conter despesas fora do teto. Esses gastos, no entanto, ficariam congelados, sem serem executados até que as novas regras tenham sido aprovadas e entrado em vigor.
“Tais despesas não poderiam ser executadas e não seriam consideradas para fins de demonstração de compatibilidade com a meta e o teto de gastos vigentes”, informou o Ministério do Planejamento em mensagem encaminhada ao Congresso junto com o projeto.
FUNDO ELEITORAL
O projeto da LDO de 2024 propõe que o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) tenha como valor máximo a quantia autorizada para as eleições de 2022. No ano passado, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o fundo teve R$ 4,961 bilhões disponíveis.
Com informações da Agência Brasil.